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STF: Estados podem adiar redução na conta de luz até serem indenizados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a diminuição na conta de luz, ocasionada pelo estabelecimento do teto do ICMS, só pode ser feita depois que os estados receberem a compensação por perdas na arrecadação. O valor da redução é estimado em cerca de R$ 10 bilhões.
A decisão, tomada nesta sexta-feira (2/9), define que, após a indenização, o desconto será abatido nas faturas do mês seguinte. De acordo com cálculos da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), o impacto na conta de luz de residências e estabelecimentos de 22 entes federativos pode chegar a 7,38%. Nas indústrias, o desconto seria de 5,8%.
No fim de junho, o Congresso Nacional estabeleceu o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços.
Com a aprovação da nova lei, governadores de diferentes estados acionaram a Corte pedindo a compensação dos prejuízos na arrecadação. Ao menos sete deles receberam liminar favorável: Acre, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo.
Em agosto, o ministro da economia, Paulo Guedes, afirmou que o teto do ICMS poderá ser revisado no futuro, caso os governos estaduais registrem grandes perdas.
“Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado, vou querer rever”, garantiu.
O ministro foi enfático ao destacar que a redução na alíquota está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, defendeu Guedes.
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